Uma menina de 4 anos foi abandonada pela mãe em um Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) no Parque das Grevíleas, em Maringá. O caso aconteceu quando a mulher, de 18 anos, levou a filha na creche e disse para a diretora que não voltaria para buscá-la. A mãe ainda sugeriu que a educadora ligasse para a avó da criança, que a abrigaria.
A avó, por sua vez, entregou um bilhete à direção do Cmei, informando que não tinha condições de ficar com a neta, pois morava de favor na casa de conhecidos. Uma vizinha da avó se solidarizou, levou a criança para a casa e denunciou ao Conselho Tutelar. Carlos Bonfim, conselheiro tutelar que acompanhou o caso, diz que a mãe demonstrou frieza em todo o processo. “Ela disse que não queria mais a filha na frente da menina”, relata. “Ela nos tratou com rispidez e aparentava certo descontrole emocional.”
A mulher, que tem um filho de 1 ano e 2 meses está grávida de dois meses de outra criança, divide uma casa com o companheiro e os sogros. O homem e os pais não querem que a menina more com eles e se ofereceram para alugar um imóvel para que mãe e filha morassem juntas, mas a mulher negou. A menina foi acolhida pela tia e pelo tio materno.
Ao Conselho Tutelar, o casal teria dito que a criança tem sido rejeitada pela mãe desde o nascimento. Na certidão, não consta o nome do pai. Segundo Bonfim, a menina já passou dois anos na casa dos tios, mas depois retornou aos cuidados da mãe. A partir de agora, a criança vai morar com o casal e ser acompanhada por psicólogos da rede municipal.
O conselho fez um termo para que a guarda seja concedida aos tios, dando o primeiro passo para uma possível adoção. “Apesar de ser criança, ela sente a rejeição e comentou com a tia que, talvez, se tivesse pele e olhos claros, como os filhos do companheiro da mãe, pudesse ter sido aceita pela família”, diz o conselheiro.
Neste ano, a mãe procurou atendimento no Conselho Tutelar. Na ocasião, ela afirmou que estava com dificuldades para criar a filha e gostaria que a avó assumisse o papel. Ela vai responder por abandono de incapaz. No art. 133 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 - consta que abandono de incapaz consiste em "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância, ou autoridade, e por qualquer motivo, incapaz de defender-se de riscos resultantes do abandono. O crime passível de pena de seis meses a três anos de detenção.
08/11/2018 00:01
04/07/2023 17:40
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